Notícia: Pagamento parcial não afasta prisão do devedor de pensão alimentícia
Poucos dias depois de a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus a um devedor por ter pago – inclusive por “penhora on-line” – parte de dívida de alimentos, afastando a urgência que autoriza a aplicação da medida extrema, a Quarta Turma do mesmo tribunal indicou que a Teoria do Adimplemento Substancial não incide em acordos de pensão alimentícia e não afasta a prisão.