A mitigação do direito de ação pelo Supremo Tribunal Federal – Análise crítica
O Pleno do STF reiterou lamentável entendimento de que a ação por danos causados por agente público não pode ser dirigida exclusivamente ou inclusive ao agente causador do dano, mas somente contra o Estado ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, que terá ação regressiva nos casos de dolo ou culpa (RE 1027633). Confira o artigo de Vinicius Pinheiro de Sant’Anna sobre o tema!
Saiba maisArtigo: A pena mínima na ação de improbidade administrativa
Ao julgarem ações de improbidade administrativa, juízes e tribunais não raras vezes reconhecem prática de ato ímprobo de menor gravidade e, portanto, aplicam a sanção no “mínimo legal”, obedecendo ao critério da proporcionalidade. Saiba mais!
Saiba maisArtigo: A improbidade administrativa não deve acarretar a cassação da aposentadoria
As normas do ordenamento jurídico não preveem a cassação da aposentadoria do agente público condenado por ato de improbidade administrativa. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça vem manifestando que a cassação da aposentadoria deve ser imposta como “decorrência lógica” da perda do cargo, sanção esta expressamente prevista. Confira nosso posicionamento sobre o tema.
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