A mitigação do direito de ação pelo Supremo Tribunal Federal – Análise crítica
O Pleno do STF reiterou lamentável entendimento de que a ação por danos causados por agente público não pode ser dirigida exclusivamente ou inclusive ao agente causador do dano, mas somente contra o Estado ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, que terá ação regressiva nos casos de dolo ou culpa (RE 1027633). Confira o artigo de Vinicius Pinheiro de Sant’Anna sobre o tema!
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