STJ afasta direito à herança de mulher que conviveu 17 anos com homem casado
Em seu sítio eletrônico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que a sua Quarta Turma – em decisão de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão – manifestou entendimento de que a “falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato”.
O STJ, acolhendo um recurso do espólio, afastou da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido por 17 (dezessete) anos.
Pelos elementos levados à apreciação do Judiciário, a Corte Superior concluiu que “não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato”.
Em outras palavras, entendeu-se que a autora da ação, que foi excluída da herança, não provou desconhecer que o convivente era casado.
A questão central do caso gira em torno da previsão do Código Civil (art. 1.723, § 1º) que indica a impossibilidade de se reconhecer a união estável de pessoa casada que não esteja separada de fato.
Se um dos conviventes é casado e não está separado de fato, não é possível o reconhecimento da União Estável e consequentemente inviável a produção dos efeitos patrimoniais, inclusive sucessórios, dela decorrentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Por Igor Pinheiro de Sant’Anna, advogado/sócio em Pinheiro de Sant’Anna & Advogados Associados e mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).