STF decide idade limite para ingresso nos ensinos infantil e fundamental
Um tema que vinha sendo bastante discutido judicialmente era a possibilidade de fixação de uma data limite para o preenchimento pelo aluno da idade mínima de ingresso no ensino infantil e fundamental. Em 1º de agosto deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na discussão, decidindo que é válida a fixação de data limite para ingresso tanto na educação infantil quanto na fundamental.
Os ministros do STF debateram a respeito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.
A ADPF 292 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 6/2010, que exige quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil. A Resolução 1/2010, que estabelece a exigência de seis anos completos para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental até a mesma data, ambas as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Já ADC 17 foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul e pedia a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para assentar que a idade de seis anos deve estar completa até o início do ano letivo para ingresso das crianças no ensino fundamental.
Votação do STF
A Corte decidiu por maioria apertada (6×5 votos) que as regras dos artigos 24, inciso II, 31 e 32 caput previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) e as normas do Conselho Nacional de Educação são constitucionais.
O entendimento que prevaleceu foi o de que todos os requisitos previstos na CNE foram amplamente debatidos pela sociedade e estudiosos da área de educação e que não violam princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, muito menos o acesso à educação.
Em relação aos artigos da LDB, prevaleceu o entendimento trazido pelo Ministro Luiz Roberto Barroso. Ele conclui pela constitucionalidade da fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental, sendo função do Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o corte etário.