A prestação de serviços advocatícios no ramo do Direito Imobiliário pode ter caráter preventivo, mediante a atuação consultiva a negócios, pessoas ou sociedades antes de celebrações de contratos de compra, venda, locação ou incorporação de imóveis; caráter extrajudicial, em que a assessoria jurídica auxilia no desfazimento de negócios antes que o conflito adentre a seara judicial; ou, ainda, de caráter judicial, para propor medidas que visem ao adimplemento ou rescisão de contratos, ao cumprimento de obrigações, à imissão na posse do imóvel, ao recebimento de indenizações, à revisão de cláusulas etc. Em todas as circunstâncias, a atuação de um profissional experiente é essencial.